01 set Banco não pode debitar consignado de pensão
Sentença judicial condenou o BB por ter descontado do benefício de uma viúva um empréstimo feito
Os bancos não podem descontar do valor da pensão por morte da viúva as parcelas restantes do empréstimo feito pelo aposentado antes de morrer, de acordo com decisão judicial.
O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 10 mil por dano moral a uma pensionista que teve descontos durante 32 meses, referentes a parcelas de um empréstimo feito pelo marido em 60 prestações.
O aposentado tinha feito o empréstimo em março de 2009 e morreu em outubro do ano seguinte. Neste período foram quitadas 18 parcelas. Porém, o banco não cumpriu a lei 1046/50 que garante a extinção da dívida do consignado em caso de morte do aposentado.
A segurada entrou com uma ação na Justiça e a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que o Banco do Brasil deve pagar o valor das 32 prestações indevidas em dobro, além da indenização de dano moral no valor de R$ 10 mil.
As reclamações de desconto indevido lideraram a lista das queixas na Ouvidoria da Previdência Social. No ano passado, foram 25.336 denúncias de descontos de parcelas indevidas de empréstimo consignado, ou seja, quase 20% das 146.455 reclamações feitas à Ouvidoria.
“A reclamação na Ouvidoria garante que os descontos indevidos sejam bloqueados em até cinco dias. Além disso, o banco só pode retomar os débitos se apresentar o contrato assinado pelo segurado. Mas, para ter direito à indenização por dano moral, o aposentado precisa entrar com um processo na Justiça federal”, disse o advogado Sérgio Salvador, especialista em direito previdenciário.
Em Campinas, uma segurada também ganhou uma ação de dano moral recentemente contra a Caixa Econômica Federal. Com uma documentação fraudada de forma grosseira, golpistas abriram uma conta poupança no banco em nome dela e fizeram uma empréstimo de R$ 9,2 mil no BMG. A Justiça condenou a Caixa a uma indenização de R$ 4.370.


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